TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETREINAMENTO MENTOR
ATENÇÃO:
Estes Termos e Condições passam a valer a partir daformalização da inscrição, efetivada por meio do pagamento.
Estes Termos e Condições são de autoria e propriedade doInstituto Felicidade Agora é Ciência - Life Advance – Potencialização Humana eOrganizacional LTDA, sendo proibido o seu uso por terceiros.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônicomediante o acesso no ambiente virtual, cujas disposições regem e disciplinam oCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes.
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE: é o usuário que se inscrever notreinamento MENTOR MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE oferecido pela CONTRATADApor meio desse acesso virtual e que, após declarar ter lido e concordado com ascondições estabelecidas neste termo, e ter pagado pelo serviço aquiespecificado.
1.2 CONTRATADA: LIFE ADVANCE – Potencialização Humana eOrganizacional – LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob no 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Mário Agostinelli 55, Bloco 1apto 1002 – Jacarepaguá – CEP 22775-046.
2 – DO OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços detreinamento, nomeadamente MENTOR, MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE, pelaCONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização de 8 (oito)encontros, com um total de 24 (vinte e quatro) horas de duração, transmitidosde forma remota ao vivo online pela internet em meio eletrônico pela plataformaZoom, a ser informado pela CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-locom base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
2.2 Cada edição do treinamento MENTOR, MODALIDADE REMOTA AOVIVO ONLINE, objeto deste contrato possui a sua carga horária dividida como orientada na página de vendas.
2.3 As aulas serão gravadas e poderão ser assistidas até 6 (seis) meses após a última aula ministrada na data do encontro remoto, para alunos inscritos antes ou duração as aulas remotas. Os alunos inscritos após as datas remotas terão 6 (seis)meses para assistir as aulas gravadas a partir do dia de sua inscrição
2.4. As transmissões remotas online serão consideradas como realizadas, nos dias em que as aulas acontecerem mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente.
2.5. Metodologicamente, para melhor aproveitamento, cadaencontro é, preferencialmente, pré-requisito do imediatamente seguinte.
2.6. O framework utilizado no MENTOR é de autoria de AndréaPerez Corrêa, Head do Instituto Felicidade Agora é Ciência, não sendopermitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendoconsiderada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados nocurso, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros emoutros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para a formação.As marcas e nomenclaturas utilizadas no curso, de igual forma, são de autoriada referida instrutora, e não podem, em hipótese alguma, ser utilizados,veiculados ou copiados por ninguém.
2.7. As apresentações das aulas NÃO serão disponibilizadasem meio eletrônico aos participantes.
2.8. A CONTRATADA, no caso da ausência por motivo de forçamaior, de ordem particular ou alheia a sua vontade, compromete-se a manter acarga-horária prevista, em dias e horários a serem negociados com oscomponentes da turma, ou indicando instrutor substituto para a condução dasaulas.
2.9. O não cumprimento pelo CONTRATANTE da audiência àtransmissão das aulas e das ações indicadas pela CONTRATADA é deresponsabilidade do primeiro, e não poderá implicar em reposição de aulas emoutras turmas ou em novos prazos.
3 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1. O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume totalverdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição.
3.2. Cada taxa de inscrição refere-se à participação de umaúnica pessoa, na transmissão remota online das aulas na turma escolhida peloCONTRATANTE, não sendo consideradas, no valor de inscrição, quaisquer despesasdo participante, que não sejam aquelas referentes ao que é indicado comoincluso no treinamento.
3.3. É terminantemente proibida a disponibilização do logina outra pessoa pelo CONTRATANTE, ou permitir que outras pessoas assistam asaulas ao mesmo tempo em que está logado, sem autorização da idealizadora, sendoconsiderada essa ação como uso ilegal do direito autoral da idealizadora AndréaPerez Corrêa.
3.4. Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a suaparticipação confirmada no treinamento MENTOR, mediante pagamento total o qualnão poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere oitem 4 deste contrato.
3.5. Em hipótese alguma, será permitida a participação dealguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamentocorrespondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvintee nem de indicação de um substituto do participante.
3.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTEprovidenciar os equipamentos necessários, para que possa assistir à transmissãoao vivo remota no local de sua escolha, como: rede de internet de boaqualidade, computador ou equipamento que permita a transmissão da aula, comáudio em boas condições e resolução de tela boa, para que a experiência daaudiência seja a melhor possível.
3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA informar comantecedência dados sobre os links para o login a serem utilizados para assistiràs transmissões remotas, os quais serão enviados por grupo da turma criado noWhatApp, que deverá ser acompanhado pelo participante.
3.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE estar logado comseu equipamento 10 (dez) minutos antes do horário indicado para as aulasremotas, nas condições especificadas no item 3.6., não sendo deresponsabilidade da CONTRATADA ou de ninguém de sua equipe a resolver situaçõestécnicas sobre seus equipamentos.
3.9 . É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar a transmissãodas aulas, providenciando os equipamentos necessários para que isso se realizeda forma proposta. No caso de, extraordinariamente, ocorrer algum problema natransmissão, os participantes serão devidamente avisados e a disponibilizaçãodas aulas em outros canais em momento adequado é de responsabilidade daCONTRATADA.
3.10 Os participantes terão acesso, quando logados, a umchat da plataforma Zoom, exclusivamente, para realizar perguntas durante aaula, as quais serão respondidas pela instrutora, em momento, que for definidodurante a aula, tanto para alunos presenciais como alunos online.
3.11 Não são permitidos a postagem, o envio ou adistribuição de PDF de livros ou quaisquer outros materiais pelosparticipantes, no chat da plataforma Zoom, e no grupo do WhatsApp ou naplataforma EAD. Somente estão autorizados a essa ação a condutora dotreinamento ou o coanfitrião da plataforma que dispõe de conhecimento sobre oque é legalmente possível de ser disponibilização sem infringir direitosautorais.
4 – CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
4.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, até 7 (sete) dias antes do início das aulas remotas dotreinamento desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o querege o Código de Defesa do Consumidor vigente para contratações pela internet,com devolução integral do valor pago, abatidas as despesas de ordemadministrativa. No caso de cancelamento pelo CONTRATANTE, após o início dasaulas, da mesma forma deverá ser feito o pedido por escrito e sob protocolo,havendo devolução do valor correspondente ao número de encontros que faltam,abatidos 10% de multa e as despesas de ordem administrativa e tributária.
4.2. A não audiência da transmissão remota ao vivo doCONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento MENTOR.
4.3. Ao não assistir à transmissão remota ao vivo, oCONTRATANTE tem ciência de que o treinamento MENTOR passa a ser consideradocomo devidamente prestado, podendo o CONTRANTE assistir as aulas gravadas naplataforma EAD.
4.4. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelar estecontrato, por quaisquer motivos, desde que o faça por escrito e sob protocolo,observando- se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente ou no casode o CONTRATANTE não atender às condições apontadas ou caso venha a agir deforma inadequada, antiética, discriminatória, racista ou que cometa algo queinfrinja alguma legislação.
5 – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DAS APRESENTAÇÕES
5.1. A CONTRATADA disponibilizará apostila em meioeletrônico ao final de cada edição do treinamento MENTOR nas aulas, podendo,ainda, os participantes tirarem fotos se desejarem de suas telas de ondeassistem as aulas, sendo proibida a gravação em vídeo das aulas, das imagens edo áudio.
5.2. Ao CONTRATANTE é vedado realizar cópia, reprodução,divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio oudas apresentações caso venham a ser utilizados pela CONTRATADA, a fim que nãohaja infração de direitos autorais da CONTRATADA, que impliquem em providênciasde ordem legal.
6 – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE uma Certificação de Formação Master Mentor, em meio eletrônico, a qual será disponibilizada após até 30 (trinta) dias úteis do último encontro desde que o participante tenha assistido a 75% das aulas na modalidade remota ou naplataforma EAD.
7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE DECLARAÇÕES ECOMENTÁRIOS
7.1. O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição no treinamento MENTOR,se concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem, declarações oucomentários orais ou por escrito, feitos durante as aulas remotas e no chat daplataforma Zoom, bem como na plataforma EAD, em todo e qualquer material entrefotos, filmagens, áudios, gravações e documentos para ser utilizada emcampanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, em eventos ou em outrasmodelagens de treinamentos ou quaisquer ações empreendedoras ou gratuitas, esejam essas destinadas a divulgação, distribuição, venda ao público em geral,com cobrança ou não, e ainda está ciência da permanência das gravações naplataforma EAD pelo tempo que a contratada optar pela comercialização dasaulas.
7.2. A presente autorização é concedida a título gratuito, sempagamento financeiro ou similar sobre direitos autorais ou de uso de imagem dequalquer espécie, abrangendo o uso da imagem, áudio, e fala (oral ou escrita)acima mencionado em todo território nacional e no exterior, das seguintesformas: (I) outdoor;(II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta,catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas ejornais em geral;(V) home page; redes sociais (VI) cartazes; (VII) back-light;(VIII) mídias eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa derádio, entre outros) e (VIX) internet, redes sociais, plataformas EAD, site,páginas eletrônicas, plataformas online, aplicativos eletrônicos de smartphone,tablets ou desktop e podcasts.
8 – DO FORO
8.1. Estando justos e contratados, fica eleito o Foro dacidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bemcomo declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesado Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.