TERMOS E CONDIÇÕESCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ATENÇÃO: ● Estes Termos e Condições passam a valer a partir da formalização da inscrição, efetivada por meio de parte ou total do pagamento. ● Estes Termos e Condições são de autoria e propriedade do Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC -Life Advance – Potencialização Humana e Organizacional LTDA, sendo proibido o seu uso por terceiros. O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso no ambiente virtual pelo sitio https://felicidadeagoraeciencia.com.br/ppt, da empresa LIFE ADVANCE- Potencialização Humana e Organizacional, cujas disposições regem e disciplinam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes. 1– DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 1.1. CONTRATANTE: é o usuário que se inscrever no treinamento Positive Practitioner & Trainer, MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE ou MODALIDADE GRAVADA ONLINE, oferecido pela CONTRATADA por meio desse acesso virtual ou presencialmente e que, após declarar ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste termo, emitir e pagar pelo site PagSeguro ou com cheques nominais, e ter pagado pelo serviço aqui especificado. 1.2. CONTRATADA: INSTITUTO FELICIDADE AGORA É CIÊNCIA - LIFE ADVANCE – Potencialização Humana e Organizacional - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Mário Agostinelli 55 Bloco 2 apto 1002 – Jacarepaguá – CEP 22775-046. 2- DO OBJETO 2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento, nomeadamente Positive Practitioner & Trainer, pela CONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização de 5 (cinco) níveis de formação, com um total de 60 (sessenta) horas de duração, podendo ocorrer presencial, remoto, online ou híbrido, em local e meio eletrônico a ser informado pela CONTRATADA, por inscrição nas turmas nas cidades indicadas, quando for o caso, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. 2.2. O treinamento Positive Practitioner & Trainer, objeto deste contrato possui a sua carga horária dividida como orientada na página de vendas. 2.3. Todas as aulas realizadas têm seus conteúdos gravados e disponibilizados aos CONTRATANTES que poderão ser assistidas até 12 (doze) meses após a última aula ministrada na data do encontro remoto, ou pelo mesmo período após a inscrição na MODALIDADE GRAVADA ONLINE.2.4. As transmissões remotas online serão consideradas como realizadas, nos dias em que as aulas acontecerem mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente, assim como as transmissões das aulas gravadas online serão consideradas como realizadas, após os 12 (doze) meses, mesmo que o CONTRANTE não acesse à Plataforma EaD ou não conclua o treinamento no prazo estabelecido.2.5. Metodologicamente, para melhor aproveitamento, cada nível é, preferencialmente, pré-requisito do imediatamente seguinte.2.6. O framework utilizado no Positive Practitioner & Trainer é de autoria de Andréa Perez Corrêa, não sendo permitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendo considerada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados no curso, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros em outros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para a formação. As marcas e nomenclaturas utilizadas no curso, de igual forma, são de autoria da referida instrutora, e não podem, em hipótese alguma, serem utilizados, veiculados ou copiados por ninguém. 2.7. As apresentações das aulas não serão disponibilizadas em meio eletrônico aos participantes, mas comporão apostilas disponibilizadas em meio eletrônico após 15 (quinze) dias do final do curso. 2.8. A CONTRATADA, no caso da ausência por motivo de força maior, compromete-se a manter a carga-horária prevista, em dias e horários a serem negociados com os componentes da turma, ou indicando instrutor substituto para a condução das aulas. 2.9. Será aprovado, com direito à certificação como Positive Practitioner& Trainer o participante que, concomitantemente: ● tiver frequência de 75% em todos os níveis; ● realizar as tarefas indicadas e ● apresentar o trabalho final indicado, obtendo nota maior ou igual a 7,0. 2.10. O não cumprimento pelo CONTRATANTE da audiência à transmissão das aulas, REMOTAS ou GRAVADAS, e das ações indicadas pela CONTRATADA é de responsabilidade do primeiro, e não poderá implicar em reposição de aulas em outras turmas ou em novos prazos.3– DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 3.1. O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume total verdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição. 3.2. Cada taxa de inscrição refere-se à participação de uma única pessoa, na transmissão remota online ou na transmissão gravada online das aulas na turma escolhida pelo CONTRATANTE, não sendo consideradas, no valor de inscrição, quaisquer despesas do participante, que não sejam aquelas referentes ao que é indicado como incluso no treinamento.3.3. Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a sua participação confirmada no treinamento Positive Practitioner & Trainer, mediante pagamento total ou parcial da inscrição, o qual não poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere o item 4 deste contrato. 3.4. Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte e nem de indicação de um substituto do participante. 3.5. Inscrições com pagamento em atraso ou inadimplentes desautorizam os participantes a frequentarem as aulas. 3.6. Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte e nem de indicação de um substituto do participante.3.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os equipamentos necessários, para que possa assistir à transmissão ao vivo remota ou assistir à transmissão gravada online no local de sua escolha, como: rede de internet de boa qualidade, computador ou equipamento que permita a transmissão da aula, com áudio em boas condições e resolução de tela boa, para que a experiência da audiência seja a melhor possível.3.8. É de responsabilidade da CONTRATADA informar com antecedência dados sobre os links para o login a serem utilizados para assistir às transmissões das aulas na MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE, os quais serão enviados por grupo da turma criado no WhatsApp, que deverá ser acompanhado pelo participante.3.8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA informar dados sobre os links para o login a serem utilizados para assistir às transmissões online das aulas gravadas, os quais serão enviados por e-mail, no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado pelo participante.3.9. É de responsabilidade do CONTRATANTE, na MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE, estar logado com seu equipamento 15 (quinze) minutos antes do horário indicado para as aulas, nas condições especificadas no item 3.6., não sendo de responsabilidade da CONTRATADA ou de ninguém de sua equipe a resolver situações técnicas sobre seus equipamentos.3.10. É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar a transmissão das aulas, providenciando os equipamentos necessários para que isso se realize da forma proposta. No caso de, extraordinariamente, ocorrer algum problema na transmissão, os participantes serão devidamente avisados e a disponibilização das aulas em outros canais em momento adequado é de responsabilidade da CONTRATADA.3.11. Os participantes terão acesso, quando logados, a um chat da plataforma Zoom, exclusivamente, para realizar perguntas durante a aula, as quais serão respondidas pela instrutora, em momento, que for definido durante a aula, tanto para alunos presenciais como alunos online.3.11.1. Os participantes terão acesso, quando logados na plataforma EaD, aos campos de “Dúvidas” e de “Comentários”, exclusivamente, para realizar perguntas sobre a aula, as quais serão respondidas pelos instrutores, em momento oportuno, também via plataforma EaD.3.12. São proibidos a postagem, o envio ou a distribuição de PDF de livros ou quaisquer outros materiais pelos participantes, que não sejam de sua autoria, em grupos de WhatsApp do IFAC ou no privado dos membros de sua equipe, na plataforma EAD ou no chat do Zoom, nas transmissões dos Strategy Meetings PROFISSÃO FELICIDADE. Somente estão autorizados a essa ação aos condutores dos treinamentos ou os administradores da plataforma EaD que dispõe de conhecimento sobre o que é legalmente possível de ser disponibilizado sem infringir direitos autorais. 4- CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO 4.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, até 7 (sete) dias antes do início do treinamento, na MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente para contratações pela internet, com devolução integral do valor pago, abatidas as despesas de ordem administrativa. No caso de cancelamento pelo CONTRATANTE, após o início das aulas, da mesma forma deverá ser feito o pedido por escrito e sob protocolo, havendo devolução do valor correspondente ao número de encontros que faltam, abatidos 10% de multa e as despesas de ordem administrativa.4.1.1. No caso da adesão à MODALIDADE GRAVADA ONLINE, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, até 7 (sete) dias antes de começar a audiência online na plataforma EAD das aulas remotas de qualquer uma das formações ou 7 (sete) dias depois de sua inscrição , desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente para contratações pela internet, com devolução integral do valor pago, abatidas as despesas de ordem administrativa.4.2. A não audiência da transmissão remota ao vivo do CONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento Positive Study – POST.4.2.1. A não audiência da transmissão às aulas gravadas online do CONTRATANTE no período pactuado não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento Positive Study – POST.4.3. Ao não assistir à transmissão remota ao vivo ou assistir à transmissão gravada online, o CONTRATANTE tem ciência de que o treinamento Positive Study - POST passa a ser considerado como devidamente prestado, podendo o CONTRANTE assistir as aulas gravadas na plataforma EAD.4.4. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelar este contrato, por quaisquer motivos, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando- se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente ou no caso de o CONTRATANTE não atender às condições apontadas ou caso venha a agir de forma inadequada, antiética, discriminatória, racista ou que cometa algo que infrinja alguma legislação.5- DO MATERIAL DIDÁTICO, DE APOIO E APRESENTAÇÕES 5.1. A CONTRATADA compromete-se a oferecer material didático próprio ao CONTRATANTE, conforme a necessidade apontada, não sendo obrigatório o uso de materiais impressos, mas sendo disponibilizados materiais de apoio em meio eletrônico ao CONTRATANTE, com exceção da apresentação de power point das aulas. 5.2. Ao CONTRATANTE, é vedado realizar cópia, reprodução, divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio ou das apresentações utilizados pela CONTRATADA, a fim que não haja infração de direitos autorais da CONTRATADA, que impliquem em providências de ordem legal. 6– DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE um Certificado de conclusão, o qual será disponibilizado em meio eletrônico, desde que atendidas as exigências contidas no item 2.9. 7– AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM 7.1. O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição NO TREINAMENTO Positive Practitioner & Trainer e concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem, declarações ou comentários orais ou por escrito, feitos durante as aulas na plataforma EAD e/ou presenciais e nos encontros online Strategy Meetings PROFISSÃO FELICIDADE, em todo e qualquer material entre fotos, filmagens, áudios, gravações e documentos para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, em eventos ou em outras modelagens de treinamentos ou quaisquer ações empreendedoras ou gratuitas, e sejam essas destinadas a divulgação, distribuição, venda ao público em geral, com cobrança ou não, e ainda está ciência da permanência das gravações na plataforma EAD pelo tempo que a contratada optar pela comercialização das aulas. .2. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem pagamento financeiro ou similar sobre direitos autorais ou de uso de imagem de qualquer espécie, abrangendo o uso da imagem, áudio, e fala (oral ou escrita) acima mencionado em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; redes sociais; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros) e (VIX) internet, redes sociais, plataformas EAD, site, páginas eletrônicas, plataformas online, aplicativos eletrônicos de smartphone, tablets ou desktop e podcasts. 8 – DA CONDUTA ÉTICA 8.1. 8.1. São proibidas aos participantes de todos os eventos IFAC, alunos, condutores ou equipe IFAC, gratuitos ou pagos, e em todos os nossos canais de comunicação, seja em sala de aula presencial ou remota, aplicativos de comunicação da turma, como WhatsApp ou Telegram, bem como no chat do Zoom durante os Strategy Meetings PROFISSÃO FELICIDADE as seguintes atitudes: I – Discriminação e preconceito de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa, ideologia política, etarismo, capacitismo ou xenofobia, incluindo a equipe IFAC, os prestadores de serviço, os alunos dos cursos e os usuários dos materiais metodológicos, clientes em plataforma de atendimento, mesmo que sendo apenas insinuações de discurso ou de escrita, além das indicadas pela legislação brasileira como criminosas. II – Indicações de ideologias e crenças pessoais com juízo de valor que incite o preconceito, agressão ou violência sobre as escolhas de terceiros, incluindo com a equipe IFAC, os prestadores de serviço, os alunos dos cursos e os usuários dos materiais metodológicos. III – Atitudes ilegais ou criminosas junto ao Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC, à sua equipe, aos prestadores de serviço, aos alunos e aos usuários do material metodológico. 9 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD 9.1. A CONTRATADA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: I- O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Art. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; II - O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; III - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do contratado. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; IV - Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal; V - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros. 10– DO FORO 10.1. Estando justos e contratados, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.