TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO POSITIVE CONCLUSIONEstes Termos e Condições passam a valer a partir da formalização da participação, efetivada por meio do pagamento.Estes Termos e Condições são de autoria e propriedade do Instituto Felicidade Agora é Ciência - Life Advance – Potencialização Humana e Organizacional LTDA, sendo proibido o seu uso por terceiros.O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso no ambiente virtual, cujas disposições regem e disciplinam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes.1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES1.1. CONTRATANTE: é (são) a(s) pessoa(s) física(s) que se inscreve(m)no projeto Positive Conclusion - PosConclusion, oferecido pela CONTRATADA por meio desse acesso virtual, que declara(m) ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste termo, e ter(em) pagado pelo serviço aqui especificado.1.2. CONTRATADA: LIFE ADVANCE – Potencialização Humana e Organizacional – LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Mário Agostinelli 55, Bloco 1 apto 1002 – Jacarepaguá – CEP 22775-046, com nome fantasia INSTITUTO FELICIDADE AGORA É CIÊNCIA- IFAC.2 – DO OBJETO2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços, contidas nos compromissos firmados entre a CONTRADA e o CONTRANTE, com dois segmentos:I – Treinamento e mentoria para elaboração e conclusão de trabalhos acadêmicos de Psicologia Positiva e áreas correlatas, nomeadamente POSITIVE CONCLUSION, MODALIDADE REMOTA AO VIVO ONLINE, pela CONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, conforme especificado nas cláusulas deste termo, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.II - Treinamento e certificação na formação Positive Study – POST, que tem por objetivo orientar sobre o que, como e onde pesquisar tudo que precisa para a elaboração do trabalho acadêmico e das pesquisas necessárias para a sua construção, ministrado pela Profa. Ma. Andréa Perez em formato remoto ou online.2.2. O PosConclusion contempla os seguintes serviçosI.Encontros individuais de orientação e acompanhamento com base nas seguintes premissas:•Até 30 (trinta) páginas: 5 (cinco) encontros•De 31 (trinta e uma) até 50 (cinquenta) páginas: 7 (sete) encontros•De 51 (cinquenta e uma) Até 70 (setenta) páginas: 9 (nove) encontros•De 71 (setenta e uma) até 100 (cem) páginas: 11 encontros•Acima de 100 (cem) páginas: a negociarII.Orientação metodológica e temática;III.Orientação e Revisão de Formatação;IV.Orientação de Escrita Científica;V.Revisão de plágio;VI.Revisão Bibliográfica, de Língua Portuguesa e Digitação;VII.Construção do Abstract, caso seja de exigência da Instituição de Ensino Superior - IES;VIII.Devolutivas comentadas, dos materiais enviados pelo mentorado, para dar clareza aos ajustes sugeridos;IX.Disponibilização, por meio de Plataforma EaD, das gravações dos Encontros com as Mentoras durante o período do processo e até a entrega do trabalho acadêmicoX.Alinhamento Pessoal Positivo;XI.Start e Agendamento, com a preocupação quanto ao prazo de entrega do trabalho;XII.Cronograma de Estudo;XIII.Acompanhamento até a conclusão do trabalho, inclusive na Postagem e Entrega do Trabalho Acadêmico.2.3. Os encontros remotos do treinamento/ mentoria serão consideradas como realizados, nos dias acordados entre as partes, após a efetuação da contratação, mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente, salvo nos casos em que a ausência for comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.2.4. Nos casos de ausência comunicada com antecedência, conforme descrito na clausura anterior, nova data será agendada de acordo com a disponibilidade de agenda do CONTRATANTE e da CONTRATADA.2.5. O framework utilizado no POSITIVE CONCLUSION é de autoria de Andréa Perez Corrêa, Head do Instituto Felicidade Agora é Ciência, e de Priscila Gonçalves, Partner do Instituto Felicidade Agora é Ciência, não sendo permitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendo considerada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados no treinamento/mentoria, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros em outros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para o treinamento/ mentoria. As marcas e nomenclaturas utilizadas, de igual forma, são de autoria das referidas instrutoras, e não podem, em hipótese alguma, ser utilizados, veiculados ou copiados por ninguém.2.6. O framework utilizado no POSITIVE STUDY é de autoria de Andréa Perez Corrêa, Head do Instituto Felicidade Agora é Ciência, não sendo permitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendo considerada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados no curso, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros em outros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para a formação. As marcas e nomenclaturas utilizadas no curso, de igual forma, são de autoria da referida instrutora, e não podem, em hipótese alguma, ser utilizados, veiculados ou copiados por ninguém.2.7. As condições e especificações do treinamento Positive Study – POST estão disponibilizadas nos termos específicos da página do curso, para o qual a sua inscrição será feita pela equipe do Instituto Felicidade Agora é Ciência, assim que concluída a sua inscrição no Pos Conclusion.2.8. A CONTRATADA, no caso da ausência por motivo de força maior, de ordem particular ou alheia a sua vontade, compromete-se a manter o encontro, em dias e horários a serem negociados com o mentorado, ou indicando mentor substituto para a condução do treinamento/ mentoria.2.9. O não cumprimento pelo CONTRATANTE da audiência aos encontros do treinamento/mentoria e/ou às aulas do POST e das ações indicadas pela CONTRATADA é de responsabilidade do primeiro, e não poderá implicar em reposição de aulas/encontros ou em novos prazos.3 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO3.1. O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume total verdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição.3.2. Cada taxa de inscrição refere-se à participação de uma única pessoa, em uma das modelagens do item I da cláusula 2.2. deste termo nos encontros remotos online do treinamento/ mentoria e acesso às aulas gravadas do POST, bem como às gravações das reuniões de mentoria, não sendo consideradas, no valor de inscrição, quaisquer despesas do participante, que não sejam aquelas referentes ao que é indicado como incluso no processo.I.No decorrer do processo, caso o mentorado opte por aumentar a quantidade de páginas, além da inscrição feita conforme o item I da cláusula 2.2., serão cobrados 5% por página sobre o valor da proposta original ou deverá ser paga a diferença para a categoria seguinte de número de páginas.II.O acréscimo de valor de investimento para quantidade de páginas acima da categoria de 100 páginas serão negociadas com a equipe do Instituto Felicidade Agora é Ciência.III.No decorrer do processo, caso o mentorado opte por aumentar a quantidade de encontros, além da inscrição feita conforme o item I da cláusula 2.2., será cobrado R$700,00 (setecentos reais) por cada reunião a mais. 3.3. É terminantemente proibida a disponibilização do login a outra pessoa pelo CONTRATANTE, ou permitir que outras pessoas assistam às aulas/encontros ao mesmo tempo em que está logado, sem autorização das idealizadoras, sendo considerada essa ação como uso ilegal do direito autoral das idealizadoras Andréa Perez Corrêa e Priscila Gonçalves.3.4. Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a sua participação confirmada no processo de treinamento/mentoria Positive Conclusion, mediante pagamento total o qual não poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere o item 4 deste contrato.3.5. Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte e nem de indicação de um substituto do participante.3.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os equipamentos necessários, para que possa participar das reuniões ao vivo remotas no local de sua escolha, como: rede de internet de boa qualidade, computador ou equipamento que permita a transmissão do encontro, com áudio em boas condições e resolução de tela boa, para que a experiência seja a melhor possível.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA informar com antecedência dados sobre os links para o login a serem utilizados para participar dos encontros remotos, os quais serão enviados ao mentorado no grupo criado no WhatsApp, que deverá ser acompanhado pelo mentorado.3.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE estar logado com seu equipamento 10 (dez) minutos antes do horário indicado para os encontros remotos, nas condições especificadas no item 3.6., não sendo de responsabilidade da CONTRATADA ou de ninguém de sua equipe a resolver situações técnicas sobre seus equipamentos.3.9 . É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar a transmissão dos encontros, providenciando os equipamentos necessários para que isso se realize da forma proposta. No caso de, extraordinariamente, ocorrer algum problema na transmissão, o mentorado será devidamente avisado e a disponibilização dos encontros em outros canais em momento adequado é de responsabilidade da CONTRATADA.3.10 Não são permitidos a postagem, o envio ou a distribuição de PDF de livros ou quaisquer outros materiais pelo mentorado, no chat da plataforma Zoom, e no grupo do WhatsApp ou na plataforma EAD. Somente estão autorizados a essa ação as mentoras do processo ou o coanfitrião da plataforma que dispõe de conhecimento sobre o que é legalmente possível de ser disponibilização sem infringir direitos autorais.3.11. O processo de treinamento/mentoria Positive Conclusion para elaboração de trabalho acadêmico NÃO envolve a escrita do trabalho pelas mentoras, com vistas a preservar o artigo 299 do Código Penal que diz respeito a falsidade ideológica. A escrita será totalmente desenvolvida pelo mentorado sob orientação e sugestões das mentoras, e quando for o caso, dos orientadores, os quais devem ser consultados sobre a possibilidade de utilizar o nosso serviço de apoio de treinamento/mentoria, permitindo a participação do inscrito sem comprometimento de seu trabalho e não incorrendo em ilegalidade quanto ao processo de conclusão do curso em questão.3.12. O processo de treinamento/mentoria Positive Conclusion para elaboração de trabalho acadêmico, bem como suas mentoras, não se responsabiliza ou garante a nota final de aprovação ou qualquer valor de nota atribuída ao mentorado pela Instituição de Ensino Superior responsável pela sua certificação, embora todo o processo vise sempre possibilitar o atingimento da maior nota possível.3.13. Durante o Positive Conclusion, a participação e o cumprimento de prazos e orientações pelo CONTRATANTE, indicados pelas mentoras são essenciais à entrega do trabalho acadêmico no prazo determinado pela instituição de ensino e de total cumprimento pelo mentorado, não havendo responsabilidade por atrasos pela CONTRATADA. 4 – CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO4.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, até 7 (sete) dias antes do início dos encontros remotos desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente para contratações pela internet, com devolução integral do valor pago, abatidas as despesas de ordem administrativa. 4.2. A não audiência da transmissão remota ao vivo do CONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento/mentoria Positive Conclusion.4.3. Ao não assistir à transmissão remota ao vivo, sem prévio aviso, conforme previsto nos itens 2.3. e 2.4., o CONTRATANTE tem ciência de que o encontro agendado do Positive Conclusion passa a ser considerado como devidamente prestado.4.4. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelar este contrato, por quaisquer motivos, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando- se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente ou no caso de o CONTRATANTE não atender às condições apontadas ou caso venha a agir de forma inadequada, antiética, discriminatória, racista ou que cometa algo que infrinja alguma legislação.5 – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DAS APRESENTAÇÕES5.1. A CONTRATADA disponibilizará materiais, quando for o caso, em meio eletrônico ao final de cada encontro do Positive Conclusion, podendo, ainda, o mentorado tirar fotos se desejarem de suas telas de onde assistem as reuniões, sendo proibida a gravação em vídeo dos encontros, das imagens e do áudio.5.2. Ao CONTRATANTE é vedado realizar cópia, reprodução, divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio ou das apresentações caso venham a ser utilizados pela CONTRATADA, a fim que não haja infração de direitos autorais da CONTRATADA, que impliquem em providências de ordem legal. 6 – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE uma Certificação de Participação no treinamento Positive Study, em meio eletrônico, a qual será disponibilizada desde que o participante tenha assistido a 75% das aulas na plataforma EAD, as quais são essenciais ao desenvolvimento do processo de conclusão do trabalho acadêmico com qualidade que é reservado ao processo do Positive Conclusion 7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE DECLARAÇÕES E COMENTÁRIOS 7.1. O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição no treinamento/mentoria Positive Conclusion, se concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem, declarações ou comentários orais ou por escrito, feitos durante as reuniões remotas e no chat da plataforma Zoom, bem como na plataforma EAD, em todo e qualquer material entre fotos, filmagens, áudios, gravações e documentos para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, em eventos ou em outras modelagens de treinamentos ou quaisquer ações empreendedoras ou gratuitas, e sejam essas destinadas a divulgação, distribuição, venda ao público em geral, com cobrança ou não, e ainda está ciência da permanência das gravações na plataforma EAD pelo tempo que a contratada optar pela comercialização das aulas. 7.2. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem pagamento financeiro ou similar sobre direitos autorais ou de uso de imagem de qualquer espécie, abrangendo o uso da imagem, áudio, e fala (oral ou escrita) acima mencionado em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; redes sociais; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros) e (VIX) internet, redes sociais, plataformas EAD, site, páginas eletrônicas, plataformas online, aplicativos eletrônicos de smartphone, tablets ou desktop e podcasts. 8 – DA CONDUTA ÉTICA 8.1. É vedado aos participantes de todos os eventos IFAC, alunos, condutores ou equipe IFAC, gratuitos ou pagos, e em todos os nossos canais de comunicação, seja em sala de aula presencial ou remota, aplicativos de comunicação da turma, como WhatsApp ou Telegram, bem como no chat do Zoom durante as aulas Premium as seguintes atitudes: I – Discriminação e preconceito de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa ou política e xenofobia, incluindo a equipe IFAC, os prestadores de serviço, os alunos dos cursos e os usuários dos materiais metodológicos, mesmo que sendo insinuações de discurso ou de escrita. II – Indicações de ideologias e crenças pessoais com juízo de valor que incite o preconceito, agressão ou violência sobre as escolhas de terceiros, incluindo com a equipe IFAC, os prestadores de serviço, os alunos dos cursos e os usuários dos materiais metodológicos. III – Atitudes ilegais ou criminosas junto ao Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC, à sua equipe, aos prestadores de serviço, aos alunos e aos usuários do material metodológico. 9 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD 9.1. A CONTRATADA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: I- O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Art. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; II - O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; III - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do contratado. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; IV - Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal; V - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; 10 – DO FORO 10.1. Estando justos e contratados, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.